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A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, ou como é chamada CIPTEA. A carteira foi introduzida pela lei federal n. 13.977/20, sendo válida em todo território.
Seu objetivo é facilitar a identificação e otimizar o acesso de autistas nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Apresentando a CIPTEA, a pessoa com Autismo consegue exigir atendimento preferencial e prioritário em serviços públicos e privados. No caso dos particulares, inclui supermercados, bancos, farmácias, bares, restaurantes e lojas em geral.
DRA. ALINE MANTOVANI
Advogada Mestre e Doutora em Direito Previdenciário