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Motoristas sem multa têm desconto no IPVA; veja como solicitar

Thiago Rocioli
Da Redação

Motoristas “bons de volante” podem ter direito a desconto no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2025. Isto porque o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) beneficia em 5% condutores que não receberam multas nos últimos 12 meses, 10% que não receberam multas nos últimos 24 meses e 15% para quem não levou multa nos últimos 36 meses. O pagamento do Imposto pode ser parcelado em até 6 vezes no Rio Grande do Sul (RS) e em até 5 em São Paulo (SP). A data do vencimento dependerá do final da placa do veículo.

O IPVA é uma taxa anual obrigatória cobrada dos proprietários de veículos automotores terrestres. Instituído por

Descontos para “bons motoristas” variam de 5% a 15% no IPVA (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

cada estado brasileiro, o IPVA tem como principal finalidade arrecadar recursos que são divididos igualmente entre o estado e o município onde o veículo está registrado. Esses recursos podem ser usados para diversas finalidades, como investimento em infraestrutura, saúde, educação e transporte.

O Imposto pode ser quitado à vista ou parcelado. No caso do Rio Grande do Sul, o parcelamento é permitido de janeiro a junho, sem cobrança de juros, desde que a adesão seja feita até 31 de janeiro de 2025; já em São Paulo o parcelamento ocorre em até 5 meses.

  • Placa final 1: dia 13 de cada mês;
  • Placa final 2: dia 14 de cada mês;
  • Placa final 3: dia 15 de cada mês;
  • Placa final 4: dia 16 de cada mês;
  • Placa final 5: dia 17 de cada mês;
  • Placa final 6: dia 20 de cada mês;
  • Placa final 7: dia 21 de cada mês;
  • Placa final 8: dia 22 de cada mês;
  • Placa final 9: dia 23 de cada mês;
  • Placa final 0: dia 24 de cada mês.

“O contribuinte poderá efetuar o pagamento do imposto referido pelo valor nominal, sem qualquer desconto, no mês de fevereiro, nos mesmos dias estabelecidos para o pagamento em janeiro, de acordo com o final da placa. Tratando-se de veículos de carga, categoria caminhão, o contribuinte poderá optar por pagar o imposto, na forma deste artigo, até o dia 22 (vinte e dois) do mês de abril”, diz o Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O parcelamento em até cinco vezes será em parcelas iguais consecutivas. A primeira parcela de janeiro e as demais dos meses subsequentes terão vencimento nos mesmos dias estabelecidos acima, de acordo com o número final da placa.

Solicitar desconto

Para solicitar o desconto é preciso entrar no site da Secretaria da Fazenda do seu estado e preencher um formulário solicitado na seção “Isenção e Dispensa”, e enviar os documentos exigidos para comprovação. Para motoristas do Estado de São Paulo, basta clicar aqui.

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