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Mais de 4,5 mil pessoas são alvo de tentativas de golpes financeiros a cada hora no Brasil, segundo pesquisa recente do Datafolha. Esses crimes, que têm se tornado cada vez mais comuns, ocorrem principalmente através de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas, em que criminosos se passam por funcionários de bancos.
De acordo com a advogada e professora da Estácio, Katiene Santana, mestre em Perícia Forense com linha de pesquisa em Direito Penal e Processual Penal Informático, é crucial que as vítimas desses golpes saibam que possuem direitos e que é possível buscar justiça para minimizar os danos. “Os golpes financeiros digitais são configurados como crime de estelionato digital, definido pela lei brasileira como a obtenção de vantagem ilícita ao enganar alguém por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos ou outros meios fraudulentos para obter dados confidenciais, como senhas e informações bancárias”, explica.
Ao ser vítima de um golpe financeiro na internet, a advogada orienta que o primeiro passo é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. “Registrar o ocorrido é essencial para proteger seus direitos e pode ajudar a prevenir que outros sejam enganados pelos mesmos criminosos”, afirma.
Além disso, é importante alertar amigos e familiares sobre a fraude, pois os golpistas muitas vezes utilizam as informações obtidas para tentar enganar pessoas próximas da vítima. A advogada também recomenda a busca de um profissional jurídico especializado para assessoria adequada.
“A legislação brasileira tem se adaptado para combater essas práticas criminosas. A Lei nº 14.155, de 2021, introduziu a figura da Fraude Eletrônica no Código Penal, agravando a punição para crimes de estelionato cometidos em ambiente digital”, reforça.
Direitos das vítimas
Katiene Santana ressalta que as vítimas de golpes financeiros digitais possuem diversos direitos que devem ser exercidos. Entre eles:
– Direito à Contestação e Reembolso: Caso a fraude envolva o uso de cartão de crédito ou débito, a vítima pode contestar a transação junto à instituição financeira. Se comprovado que a transação não foi autorizada, há chances de reembolso.
– Direito à Informação: Os bancos ou instituições financeiras são obrigados a manter a vítima informada sobre o andamento da investigação da fraude.
– Direito à Proteção de Dados: Conforme o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é direito do consumidor exigir que as empresas protejam adequadamente seus dados pessoais e tomem medidas para evitar futuras violações.
– Direito a Acionar a Justiça: As vítimas podem apresentar queixa à polícia ou a órgãos competentes e, se necessário, acionar judicialmente os autores do golpe.
– Direito a Consultoria e Apoio: É recomendável buscar apoio jurídico para orientação sobre como proceder e explorar as opções disponíveis.
A advogada alerta, ainda, sobre a importância de adotar medidas preventivas para reduzir o risco de ser vítima de golpes digitais. Ela recomenda manter todos os softwares e sistemas operacionais atualizados, utilizar autenticação em duas etapas em contas bancárias e redes sociais, evitar clicar em links suspeitos e verificar a autenticidade de remetentes antes de compartilhar informações, monitorar regularmente as contas bancárias em busca de atividades suspeitas, desconfiar de ofertas que pareçam boas demais para serem verdadeiras e compartilhar informações sobre golpes conhecidos com amigos e familiares.
“Essas precauções podem ajudar a proteger tanto o patrimônio quanto a privacidade das pessoas em um ambiente digital cada vez mais vulnerável”, finaliza.