Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Thiago Rocioli
Da Redação
Foto: Reprodução
Desde o ano passado, as empresas de telemarketing terão que seguir novas regras definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). O objetivo é combater as chamadas telefônicas abusivas, reduzindo o incômodo aos consumidores. As empresas de serviço que desrespeitarem as medidas estão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões.
Uma das principais mudanças diz respeito ao tempo de duração das chamadas consideradas curtas. Antes, eram aquelas com até 3 segundos. Com as novas regras, serão consideradas curtas as chamadas de até 6 segundos, com desligamento tanto na origem quanto no destino.
Além disso, o conceito de chamadas curtas foi ampliado para incluir as chamadas direcionadas à caixa postal, além das não completadas. De acordo com as novas normas, as empresas só poderão efetuar até 85% do total de ligações como chamadas curtas, caso realizem mais de 100 mil ligações em um dia. O não cumprimento desses limites acarretará em bloqueio das empresas por 15 dias.
Segundo a Anatel, para evitar as regras anteriores, as empresas passaram a prolongar o tempo das chamadas curtas para 4 a 6 segundos, o que gerou um grande volume de chamadas não atendidas pelos consumidores ou direcionadas à caixa postal. Outras medidas que serão adotadas pela Anvisa são o bloqueio direto pela própria agência em casos de reincidência e após prévia notificação à empresa, obrigatoriedade do uso do código 0303 para ligações de cobranças, além do telemarketing.
Desde 2019, a Anatel lançou a plataforma Não Me Perturbe para evitar o telemarketing abusivo e obrigou o uso do prefixo 0303 pelas empresas de telemarketing para identificação do chamado. Estima-se que nesse período tenham sido evitadas cerca de 110 bilhões de ligações, equivalente a 541 chamadas por habitante.