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Como garantir a revisão da vida toda?

Sobre o tema, as últimas notícias mostram decisões que condenam o Instituto Nacional do Seguro Social a promover a chamada “revisão da vida toda” na aposentadoria do segurado, desde que, comprovado o cálculo mais vantajoso para o autor da ação.

Para realizar os cálculos de aposentadoria, o INSS considerava apenas os períodos de julho de 1994 até a data da concessão da aposentadoria. Assim, recentemente, o STF decidiu não se pode admitir que, tendo o segurado recolhido melhores contribuições antes de julho de 1994, tais pagamentos sejam simplesmente descartados, uma vez que é direito do Segurado o recebimento da prestação previdenciária mais vantajosa.

Contudo, as advogadas Dra. Aline Mantovani e Dra. Carolina Marteleto, ressaltam a importância da realização dos cálculos antes do ajuizamento da ação, uma vez que o benefício poderá sofrer um aumento considerável, porém, em alguns casos poderá sofrer redução.

 

DRA. ALINE MANTOVANI
Advogada Mestre e Doutora em Direito Previdenciário

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