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Até 2019, para fazer o pedido de aposentadoria especial era necessário provar o tempo de contribuição e a efetiva exposição a agentes nocivos.
Porém, após a reforma da previdência, passou a ser exigido, também, a comprovação de idade mínima, que varia de 55 a 60 anos conforme o total de anos de contribuição na atividade especial. A questão esta sendo discutida no STF (Supremo Tribunal Federal), uma vez que fixação de uma idade mínima obrigaria o trabalhador a exercer a atividade insalubre mesmo após o tempo máximo, previsto em lei. Ainda está em debate a proibição da conversão do tempo especial em comum, e a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% sobre o salário de benefício.
Até o momento não temos uma posição concreta do STF sobre a questão. Em caso de dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
DRA. ALINE MANTOVANI
Advogada Mestre e Doutora em Direito Previdenciário