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Atenção mulherada: vocês sabiam que já está em vigor a nova lei da laqueadura?
Trata-se da Lei 14.443/2022, que dispensa o consentimento do cônjuge para autorizar a laqueadura, em mulheres, e vasectomia, em homens.
Para explicar melhor, a nova lei é um avanço na garantia de direitos sexuais e reprodutivos, mas lembram da importância do acesso a informação na hora de tomar a melhor decisão, e que sejam ofertados também métodos reversíveis, como o DIU.
As principais modificações foram: a redução da idade mínima de 25 anos para 21 anos; e a possibilidade da gestante poder fazer a laqueadura durante o parto. Mas atenção, é necessário manifestar vontade com 60 dias de antecedência da data prevista para o nascimento.
Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito.
DRA. ALINE MANTOVANI
Advogada Mestre e Doutora em Direito Previdenciário e Articulista voluntária do Portal do Rocioli e da Radioweb Pulsar. Possui escritório localizado na Rua Evangelista de Lima, 592, no Centro de Franca (SP). Mais informações pelo (16) 3409-9449.