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A pensão por morte é um benefício previdenciário que tem por objetivo garantir renda aos dependentes do segurado que faleceu, seja ele aposentado ou não, desde que tenha contribuído para a Previdência Social.
Neste domingo, as advogadas Dra. Aline Mantovani e Dra. Carolina Marteleto, nos explicam melhor sobre esse benefício, além de trazer algumas informações pertinentes que podem auxiliar os dependentes.
É importante esclarecer que a lei n° 13.846/2019 fixou o prazo de 90 dias para os dependentes requererem o benefício junto ao INSS. O prazo tem como finalidade marcar a data de início do recebimento do benefício, que pode ser da data do óbito, quando realizado no prazo, ou a partir do requerimento, quando realizado fora do prazo de 90 dias. Assim, não é necessário que medidas imediatas sejam tomadas, contudo é benéfico procurar um advogado de confiança no prazo estipulado para requerer o benefício.