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MEI pode pagar menos INSS; saiba como

O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Nessa condição, ele poderá pagar o INSS com base em uma alíquota reduzida a 5% do salário-mínimo. Essa possibilidade foi implementada a partir da publicação da Lei nº 12.470/2011.

A criação dessa importante política pública tem como principais finalidades a inclusão previdenciária dos trabalhadores por conta própria, redução da informalidade e fortalecimento/formalização de microempreendimentos ou mesmo estímulo à criação de micronegócios.

Contudo, os microempreendedores individuais possuem regras específicas, e muitas vezes desconhecidas, dentro do sistema previdenciário. Sendo assim, principalmente para aqueles que já possuem contribuições anteriores, é importante que planejem com antecedência sua vida previdenciária, procurando um advogado de sua confiança, para instruir e montar um plano que atenda as necessidades individuais de cada segurado.

 

DRA.  ALINE MANTOVANI

Advogada Mestre e Doutora em Direito Previdenciário e Articulista voluntária do Portal do Rocioli e da Radioweb Pulsar. Possui escritório localizado na Rua Evangelista de Lima, 592, no Centro de Franca (SP). Mais informações pelo (16) 3409-9449.

 

 

 

 

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