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Escolas não podem rejeitar matrículas de Autistas

Se você ouviu que existe um “limite de autistas por sala”, saiba que isso é um mito e uma prática ilegal. A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei 13.146/2015) e a Lei 12.764/2012 garantem que nenhuma escola pode recusar a matrícula de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Toda criança tem direito à educação em escolas regulares, sejam elas públicas ou privadas, e cabe às instituições oferecer as adaptações necessárias para garantir o aprendizado de todos.

Além disso, qualquer forma de discriminação, como a recusa da matrícula ou a imposição de barreiras para a inclusão, é passível de punição, podendo resultar em multas e outras sanções. Caso uma escola negue a matrícula de um aluno autista, os responsáveis devem solicitar a recusa por escrito, denunciar ao Ministério Público ou aos órgãos competentes e buscar apoio jurídico para garantir esse direito.

Lutar por um ambiente escolar inclusivo é essencial para assegurar que toda criança tenha a oportunidade de aprender, crescer e ser respeitada. Cada atitude em defesa da inclusão contribui para a construção de uma sociedade mais justa e acessível a todos.

 

Competente advogado Fabrício Vieira, também conhecido como Dr. TEA

DR. FABRICIO VIEIRA
Especialista em Direito do Espectro Autista e Articulista voluntário do Portal do Rocioli e da Radioweb Pulsar. Possui escritório localizado na Rua Marechal Caxias, 2695, no Centro de Franca (SP). Informações pelo (16) 99722-6378.

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