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Thiago Rocioli
Da Redação
Foto: Divulgação
Desde a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/19), o sistema de aposentadoria brasileiro vem passando por ajustes que impactam milhões de trabalhadores. Em 1º de janeiro de 2025, duas das regras de transição foram alteradas, reforçando a necessidade de atenção por parte dos segurados quanto ao planejamento previdenciário.
A aposentadoria por pontuação, que soma idade e tempo de contribuição ao INSS, agora exige 92 pontos para mulheres e 102 para homens. Além disso, permanece obrigatório o tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens. “Quando a Reforma foi implementada, as pontuações eram 86 para mulheres e 96 para homens, com previsão de acréscimo de um ponto ao ano até alcançar 100 e 105, respectivamente”, explica Fernanda Bonella, advogada do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Já na regra de tempo de contribuição com idade mínima, as referências subiram para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). Essa progressão, que cresce seis meses a cada ano, será estabilizada em 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Segundo Bonella, as transições foram criadas para proteger segurados que não tinham requisitos completos em 2019. Contudo, elas adicionam desafios: “A Reforma não apenas alterou os cálculos para pior, mas também adiou a aposentadoria de muitos.”
Além das regras por pontuação e idade mínima, ainda há opções como pedágio de 50% ou 100%. Planejar-se com base no histórico contributivo é essencial para minimizar impactos.